Devido a alteração do estatuto da criança e adolescente, citando a Lei 13.812 de 19 de março de 2019 conforme abaixo:
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (Dezesseis) anos poderá viajar para fora da Comarca dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.”
Respeitando a citação, a Azul alterou a idade de menor desacompanhado em voos doméstico de 12 para 16 anos.
Outras informações serão passadas brevemente, pois a alteração acima pode influenciar nos valores das tarifas cobradas atualmente para crianças.
Para voos internacionais a exigência permanece a mesma.