Por dentro das multas, cancelamentos e remarcações.

0
2854
teste

Alterações de passagens, cancelamentos, reembolsos, no show, multas… Estes são temas importantes e que geram dúvidas entre os passageiros.

Saiba que toda classe de reserva tem multa para todos os itens citados acima e assim, fique atento na hora de fechar a sua passagem, pois o barato pode sair caro.

Vamos detalhar as diferentes situações para que assim, você tenha noção de todos eles.

Se você é daquele que como a maioria dos brasileiros, não tem o hábito de ler as regras tarifárias e do contrato de transporte da sua companhia aérea, você pode se surpreender com os valores cobrados!

Se considerarmos apenas os voos domésticos das maiores empresas aéreas brasileiras, temos várias diferentes bases tarifárias. A complexidade é tamanha, que muitas vezes até os próprios funcionários das empresas aéreas desconhecem as regras e acabam dando informações erradas ou imprecisas para os clientes. Existem bilhetes não reembolsáveis ou cujo custo de alteração pode superar 15 vezes o valor pago originalmente, [e um risco grande para passageiros desavisados ou mesmo para os mais experientes, merecendo, portanto, a sua total atenção.

  • Multa ou taxa de reembolso: É o valor que a empresa cobra para devolver ao passageiro o que foi pago por uma passagem. Uma taxa administrativa. Pode ser uma taxa fixa ou uma porcentagem do valor pago pela passagem, descontada a taxa de embarque. Essa taxa existe em função do custo administrativo de cancelar o bilhete e efetuar o procedimento de reembolso.
  • Multa ou taxa de alteração:É o valor que a empresa cobra para alterar um bilhete para outra data, voo ou horário. Uma taxa administrativa. Pode ser uma taxa fixa ou uma porcentagem do valor pago pela passagem, descontada a taxa de embarque. Essa taxa é cobrada para a operação das empresas, visando evitar a mudança de voos, bem como compensar custos administrativos das alterações.
  • No show:é o valor adicional que a empresa cobra para alterar ou reembolsar um bilhete após a data original da reserva, ou seja, quando o passageiro perde o voo ou deixa de voar sem comunicar previamente. Essa taxa existe, pois, a empresa perde a oportunidade de vender seu assento para outro passageiro. Pode ser uma taxa em reais ou uma porcentagem do valor pago pela passagem, descontada a taxa de embarque.
  • Diferença de tarifa:é a diferença entre o valor da tarifa pago na passagem original e o valor da tarifa no novo voo desejado. Quanto mais próximo da data da viagem e mais cheio estiver o voo maior será a diferença de tarifa.

Importante:

  • Em todos os casos, a multa para remarcação pode ser acrescida da diferença tarifária se houver, pois dependendo da ocupação do voo e quanto mais próximo da viagem, pode sair muito mais caro do que o bilhete original.
  • Na hora da compra é possível consultar em detalhes as regras tarifárias. Consulte em caso de dúvida.
  • Em caso de alteração antes do embarque, o bilhete é calculado na totalidade levando em consideração a tarifa do trecho disponível no momento da alteração. Quando você altera após o início da viagem, o calculo para o retorno é calculado na tarifa disponível para o trecho a ser voado.
  • Nos bilhetes internacionais é calculado o bilhete na totalidade.
  • Muito cuidado com as multas, pois dependendo da regra tarifária ela pode chegar a 70%, ou 100%, e alguns bilhetes não tem direito a reembolso.
  • Leia a regra antes de fechar o bilhete, ainda mais se você não tem certeza de que vai voar nas datas escolhida.

 

Publicidade