África do Sul

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Informações Complementares

Africa do Sul – República da África do Sul

Capital: Pretória
Idioma Oficial: Afrikaans, Inglês, Zulu, Xhosa, Swazi, Ndebele, seSotho do sul, seSotho do norte, Tsonga, Tswana e Venda

A África do Sul é o país mais meridional de África, limitado a norte pela Namíbia, pelo Botswana e pelo Zimbabwe, a leste por Moçambique e pela Suazilândia, a leste e a sul pelo Oceano Índico e a oeste pelo Oceano Atlântico, e rodeando por completo o Lesoto.

»  Moeda: Rand
»  Fuso Horário: UTC +2:00
»  Código Telefônico: 27
»  Possui relacões diplomáticas com o Brasil: Não Informado

Vistos Consulares: As nacionalidades abaixo relacionadas não necessitam de visto para visitar a África do Sul à turismo, trânsito  ou negócios para permanência de até 90 DIAS:
Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, Chile, Dinamarca, Equador, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Irlanda, Irlanda do Norte, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Nova Zelândia, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Paraguai, Portugal, Reino Unido, Santa Helena, Suazilândia, Suécia, Suíça, Uruguai e Venezuela .

Viajar com passaporte com validade mínima de 90 dias após a data de retorno ao Brasil, contendo pelo menos 02 páginas em branco e com Certificado de Febre Amarela Internacional.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR VISTO A ESTUDOS – SITE: http://www.africadosul.org.br/visto.html  (OBRIGATÓRIOO PASSAGEIRO DAR ENTRADA PESSOALMENTE NO CONSULADO PARA RECOLHER AS DIGITAIS):

. Formulário BI-1738 preenchido e assinado com caneta preta pelo requerente  (modelo disponível neste site)
. 2 Fotos 3,5 x4,5 cm recentes e iguais.
. Passaporte original válido pelo mínimo de 60 dias contando a partir da saída do território Sul Africano e conter no mínimo 2 páginas do passaporte em branco para uso oficial
. Print de reserva aérea
. Carta oficial da escola confirmando a participação no curso e confirmando período exato do mesmo.
. Caso o solicitante seja menor de 18 anos, a seguinte documentação deverá ser providenciada:
a)      Informações da pessoa que estará responsável pelo estudante durante sua estadia na África do Sul e uma carta de confirmação emitida pelo referido responsável.
b)      Autorização dos pais ou do responsável
. Cartão de vacina contra febre amarela internacional
. Uma certidão de antecedentes criminais, emitido pelo órgão de segurança do(s) país(es) onde o solicitante  residiu/resida por mais de 12 meses após ter completado 18 anos. Esta certidão não deverá ter sido emitida há mais de 6 meses (Deverá enviar a certidãoo em Português e Traduzida/Juramentada em Inglês)
. formulário médico modelo BI-811, confirmando que o requerente tem condições de realizar a viagem pelo período do curso (emitido há no máxima 06 meses da entrada do pedido)
. Formulário Radiológico BI-806, emitido há menos de 06 meses da apresentação do pedido de visto ( não deve ser realizado em gestantes ou crianças com idade inferior a 12 anos)
. Prova de cobertura médica na Áfrical do Sul, com cobertura para todo o período da  estadia no país (Seguro de Saúde).
. Prova de fundos econômicos pertinentes ao sustento do solicitante que poderá ser enviada através de  Extratos bancários dos 06 últimos meses ( conta corrente/ponpança/investimentos) + Imposto de Renda completo
. Confirmação de estado civil ( exceto para solteiros): certidão de casamento, certidão de óbito(para viúvos), certidão de divórcio ou de separação legal; declaração de união estável.

. Bolsistas  e estudantes em geral devem pagar a taxa de repatriação equivalente a US$ 617,00 que deverá ser devolvida no final de sua estadia no território Sul Africano; mediante apresentação do recibo consular original + carta de solicitação de reembolso constando dados bancários para reembolso + passaporte original + boarding pass aéreo confirmando retorno ao Brasil.  Nos casos em que órgão  governamental assume o compromisso bilateral da repatriação do estudante, uma declaração será suficiente para a isenção do pagamento de taxa de repatriação.

Prazo: Prazo indefinido dentro do consulado

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1: Para entrar na África do Sul  é necessário certificado de vacina de Febre Amarela Internacional, independente do motivo da viagem. Tomar com pelo menos 10 dias de antecedência da viagem.
2: Outros documentos poderão ser solicitados pelo Consulado/Embaixada, após análise.
3:  As informações acima poderão sofrer alterações sem previo aviso.

 

ALERTADE PRIORIDADE PARA VIAGEM: Crianças que viajam a partir de e para a Africa do Sul
Novos regulamentos para as famílias que viajam com crianças a partir de e para a África do Sul O departamento de imigração Sul Africano manifestou grande preocupação no problema crescente no tráfico de crianças a nível global e anunciou novas exigências para adultos que viajam com crianças menores de 18 anos, que terão efeito a partir do dia 1 de Outubro de 2014.

Pais viajando com crianças terão agora a obrigação apresentar uma certidão de nascimento completa (incluindo os dados do pai da criança, bem como os dados da mãe) de todas as crianças que viajam. Isso se aplica mesmo quando ambos os pais viajam com seus filhos. Quando as crianças estão viajando com guardiões, esses adultos serão obrigados a apresentar declarações dos pais comprovando autorização para que as crianças possam viajar. O mandato acima se aplica a estrangeiros e Sul-Africanos que viajam a partir de e da África do Sul, bem como passageiros viajantes em trânsito.

A seguir estão as novas regras da Imigração Sul Africana relativo a viajar com crianças:

Quando pais viajam com uma criança, os pais devem apresentar uma certidão de nascimento completa da criança refletindo os dados dos pais da criança.

No caso de um dos pais viajar com uma criança, o pai ou a mãe viajando deve apresentar uma certidão de nascimento completa, bem como o consentimento, em forma de uma declaração vinda do outro parente registrado como pai ou mãe na certidão de nascimento da criança apresentada autorizando-o(a) assim a criança a entrar ou sair da República com a criança com quem ele ou ela está viajando.

Uma ordem judicial que concede tais responsabilidades parentais completos e direitos ou tutela legal em relação à criança, se ele ou ela é o pai ou mãe ou mesmo responsável legal ou guardião da criança.; ou se for o caso, a certidão de óbito do outro parente registrado como pai ou mãe da criança na certidão de nascimento.

No caso de ambos os pais da criança se encontram falecidos e que a criança está viajando com um parente ou pessoa de família da criança ou de seus pais.

No caso de uma pessoa está viajando com uma criança que não é seu filho(a) biológico(a), essa pessoa deve apresentar: uma cópia da certidão de nascimento completa da criança.

Uma declaração dos pais ou responsável legal (guardião) da criança, confirmando que ele ou ela tem autorização para viajar com a criança.

Cópia dos documentos de identidade ou passaportes dos pais ou responsável legal (guardião) da criança.

Os dados de contato dos pais ou responsável legal (guardião) da criança, no caso que o Diretor-geral pode, quando os pais da criança estão ambos falecidos e que a criança está viajando com uma pessoa parente ou outro parente relacionado à criança ou aos pais, aprovar (autorizar) tal pessoa a entrar ou sair da República com tais crianças.

No caso de um menor desacompanhado viajando sozinho(a), ele ou ela terá que apresentar o seguinte ao oficial de imigração:

Prova do consentimento de um dos ou ambos os pais ou responsável legal (guardião), na forma de uma carta ou declaração para a criança viajar para dentro ou partir da República: desde que, no caso em que um dos pais fornece a prova de consentimento, que o outro parente deve apresentar uma cópia de uma ordem judicial (autorização judicial) emitida a ele ou ela constando que ele ou ela tenha sido concedida responsabilidades parentais plenos e direitos em relação à criança.

Uma carta da pessoa que irá receber a criança na República, contendo o seu endereço de residência e dados de contato na República, onde a criança irá residir.

Uma cópia do documento de identidade ou passaporte válido e o visto ou cartão de residência permanente da pessoa que irá receber a criança na República.; e os dados de contato dos pais ou responsável legal (guardião) da criança.

Uma certidão de nascimento completa é um certificado de nascimento, onde consta os dados de ambos os pais da criança este pode ser obtido a partir de um gabinete de assuntos internos local. É importante que os pais tomem nota de que as requisições para tais certidões de nascimento completos pode levar de seis a oito semanas para serem emitidos.

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