Angola.

0
2434
teste

Brasileiros precisam de visto de entrada

Informações Complementares

Angola – República de Angola

Capital: Luanda
Idioma Oficial: Português

Angola é um país da costa ocidental de África, limitado ao norte e ao leste pela República Democrática do Congo, ao leste pela Zâmbia, ao sul pela Namíbia e ao oeste pelo Oceano Atlântico. Angola inclui também o turbulento enclave de Cabinda, através doqual faz fronteira com a República do Congo , ao norte, e é o país mais próximo da colónia britânica de Santa Helena.
» Moeda: Kwanza
» Fuso Horário: UTC +1:00
» Código Telefônico: 244
» Possui relacões diplomáticas com o Brasil: Não Informado

 

Vistos Consulares: Brasileiros necessitam de visto de entrada; o qual deverá, a partir de 19 de março de 2012, ser solicitado pelo próprio requerente, diretamente numa das representações de Angola no Brasil; pois, há a necessidade de colhimento de digitais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE ACORDO COM TIPOI DE VISTO REQUERIDO:

VISTO ORDINÁRIO: Permite ao titular a entrada em território nacional por razões familiares ou de prospecção de negócios; não dando direito a fixação de residência, nem ao exercício de atividade remunerada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-Passaporte original com validade superior a 01 ano. ( original + cópia de todas as páginas utilizadas, inclusive páginas de dados pessoais)
– Carta dirigida ao Cônsul Geral a Solicitando o Visto, ( Se for negócios a carta deve ser em papel timbrado da empresa, apresentando: Alvará Comercial/funcionamento, Cartão de Contribuente/CNPJ, Diário da República e DAR)   OU  Carta de cidadão angolano (Consularizada no MIREX e Declaração de Salário e cópia do BI);
– Formulários devidamente preenchidos com letras de Imprensa e reconhecido a firma em cartório;
– 02 Fotos 3×4 recentes, coloridas e iguais;
– Pasagem aérea Ida e volta confirmada
– Garantia de meios de subsistência, nos termos do artigo 13º da lei nº 2/07, de 31 de Agosto de cada dia de permanência em território angolano (pode ser substituido se o interessado provar, através de documento ou estrangeiro residente, titular de visto de trabalho ou pela entidade máxima da empresa responsabilizando-se pela sua estadia no país);
– Termo de responsabilidade preenchido e assinado e com firma reconhecida em cartório;
– Cópia autenticada do RG e CPF autenticado (Cópia do RNE autenticado para passaportes estrangeiros – com validade mínima de 09 meses);
– Certificado internacional de Vacina de Febre Amarela (Original + cópia);
– Documento comprovativo dos objectivos pretendidos com a entrada em território nacional;
– Comprovante do pagamento do acto migratório
– Recibo na compra de Dolar (Em média US$ 200,00 por dia). Este documento pode ser dispensado se na carta convite da empresa de Agosto, constar responsabilidade dos mesmos pelo custeio de toda a viagem do requerente e por sua estadia no país.
– Comprovante de Residência
– Atestado de Antecedentes Criminais, disponível onlie
– Declaração de Imposto de renda completa com recibo de entrega

Os cidadãos de nacionalidade portuguesa deverão apresentar seguro de vida para solicitacao de visto
O visto ordinário normal é válido para uma ou duas entradas em Angola e permite a permanência do Beneficicário no país, por um período de até 30 dias. O cidadão que desejar permanecer na República de Angola por um período superior ao do visto ordinário, podera lhe  ser concedido uma autorização de permanência de até 30 dias, prorrogável uma única vez.

PRAZO DE SOLICITAÇÃO DO VISTO ORDINÁRIO NORMAL e do ORDINÁRIO DE CURTA DURAÇÃO:

1- Para solicitação de visto ORDINÁRIO NORMAL ; ou seja, com validade de 2 meses para utilizar e até 30 dias para permanecer, o tempo de solicitação será de 15 dias úteis a 20 dias úteis dentro da Embaixada ou Consulados de SP ou RIO; pois, a emissão deste tipo de visto depende de autorização proveniente da Angola; não podendo a Embaixada emitir o visto antes da chegada da autorização do Governo de Angola.
2 -Existe a possibilidade de emissão de um visto ORDINÁRIO DE CURTA DURAÇAO, desde que autorizado pela Embaixada, sendo que, quando autorizado/emitido, trata-se de um visto com as seguintes restrições:
. A partir da data de emissão do visto, o requerente tem até 72 horas para ENTRAR em Angola
. Visto para 01 única entrada , com validade de permanência em Angola de até 07 dias com possibilidade de prorrogação em Angola, por mais 07 dias.
. Visto emitido pela Embaixada dentro do prazo de 48 a 72horas úteis e portanto, a entrada no pedido de visto desta categoria deverá ser bem próxima à data da viagem; uma vez que, logo após a emissão do visto o requerente já deve viajar devido ao prazo para entrada em território Angolano.
. A relação de documentos necessários para a solicitação desta categoria de visto, deve estar completa e o bilhete aéreo emitido deverá estar com as datas corretas de viagem, não podendo ser alterado pois os prazos consulares e em caso de concessão do visto, se baseará na mesma.
. Este tipo de visto não poderá ser concedido a pessoas que pretendam permanecer por mais de 14 dias na Angola; devendo seguir as instruções e regras para solicitação do visto ordinário normal.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Obs.1: Todas as nacionalidades necessitam de visto para Angola.
Obs.2: O Formulário não poderá ter rasuras e deverá ser preenchido somente com caneta preta ou datilografado; sendo que a Embaixada não aceitará formulário do Rio de Janeiro e também não aceita formulário em papel reciclado, somente em folha branca.
Obs 3:  Religiosos necessitam de convite formalizado junto ao Ministério de Assuntos Religiosos de Angola.

Obs. 4: A resposta consular sobre a concessão ou não do visto somente é concedida após final da análise consular; ou seja, na liberação o processo pela Embaixada ou Consulado
Obs.5: Outros documentos poderão ser solicitados pelo Consulado/Embaixada, após análise consular
Obs. 6: Para entrar na Angola é necessário Certificado de Vacina de Febre amarela Internacional (site:
 http://www.anvisa.gov.br/hotsite/viajante/2015-ith-county-list.pdf  ehttps://viajante.anvisa.gov.br/viajante/paf_web_frmRoteiroViagem.asp)
Obs.7:  As informações acima poderão sofrer alterações sem previo aviso.

 

VISTO A TRABALHO: Permite ao titular exercer atividade profissional que justifique sua concessão, habilitando-o a dedicar-se exclusivamente ao serviço da entidade empregadora que o requereu.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– Passaporte com validade mínima de 01 ano;
– 02 Fotos 3X4, recentes, fundo barnco e coloridas (Homens: Foto deve ser com Terno e Gravata   e  Mulheres: Foto com Blusa fechada)
– Formulário preenchido e assinado em 02 vias;
– Contrato de trabalho ou promessa de trabalho com firma reconhecida no Catório do País do contratante. Os nomes das partes contratantes devem figurar por extenso;
– Registo criminal actualizado ou documentação das autoridades policiais da área de residência do interessado, que atesta que o mesmo não tem nenhum crime pinível nos termos da lei vigente do País do solicitante;
– Atestado Médico do requerente, incluindo doenças infecto-contagiosas, com firma reconhecida e actualizado;
– Certificados/Diplomas de Habilitações Literárias ou Profissionais (02 Cópias);
– Termo de compromisso de respeito às Leis e Instituições da República de Angola;
– Cópia autenticada do RG e do CPF;
– Comprovante de residência;
– Parecer do Ministério de Tutela sobre o processo do visto;
– Consularização do Registo Criminal e dos diplomas e/ou Certificados de Habilitação Superior ou profissional;
– Certificado Internacional da Vacina de Febre Amarela
– Carta dirigida ao Consulado, solicitando o respectivo visto;
–  Cópia do alvará da Empresa actualizada;
– Cópia da publicação da Empresa Contratante sediada em Angola, sempre que necessário/Diário da República;

IMPORTANTE: Outros documentos poderão ser solicitados pela Embaixada de Angola, caso acredite ser necessário.

PRAZO DE SOLICITAÇÃO:
A emissão do visto de trabalho em Angola depende de autorização do Serviço de Migração e Estrangeiros e portanto ,não tem prazo de emissão definido; podendo demorar até 90 dias dentro da Embaixada.
Cumpridas as formalidades gerais de entrada e registro na Embaixada, o cidadão receberá um visto ordinário ( cujo pedido deverá ser encaminhado junto com o pedido de trabalho), com validade de 30 dias. Junto com o visto , o requerente receberá um envelope lacrado com o processo referencao ao visto de trabalho, que deverá ser remetido ao Serviço de Migração e Estrangeiros, assim que chegar em Angola. No prazo de 30 dias, Serviço de Migração e Estrangeiros, proferirá despachos que serao dados a conhecer aos cidadãos interessados e às Missões Diplomáticas.

Notas Explicativas:
Todo o cidadão estrangeiro que pretende entrar no território angolano devera ser portador de um visto de entrada concedido pela Missão Consular no Rio de Janeiro ou pela Embaixada de Angola em Brasília ou do Consulado Geral da Angola em São Paulo . Ficam isentos da apresentação do visto de entrada os cidadãos daquele países com os quais Angola tenha estabelecido convênios de supressão de vistos de entrada.
De acordo com o estipulado no artigo 30 da Lei nº 3/94 de 21 de Janeiro, a concessão do visto por parte da Missão e Sector Consular carece de autorização prévia do Serviços de Migração e Estrangeiros de Angola. Significa dizer que nenhum visto de entrada poderá ser concedido sem o aval ou seja a anuência do Ministério das Relações Exteriores ou Serviços de Migração de Estrangeiros, consoante os casos. Esta é a regra que demanda da concessão de vistos. Assim, independentemente do tipo de visto solicitado, a sua concessão somente será feita após a autorização do Serviços de Migração e Estrangeiros, pelo que o prazo de devolução do respectivo passaporte com ou sem o visto, mediante resposta do Serviços de Migração de Estrangeiros, varia de 10 dias úteis à 75 dias úteis.

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Publicidade