Viajando com crianças.

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VIAJANDO COM CRIANÇAS

Os cuidados em relação a crianças e adolescentes começam na retirada do passaporte, se a viagem for internacional. Todos com menos de 18 anos de idade precisam da autorização expressa dos pais ou dos representantes legais, com firma reconhecida em cartório, números das cédulas de identidade e as assinaturas para obter o documento. Caso não seja possível ter a autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, essa medida poderá ser pedida ao Juiz da Infância e Adolescência, que enviará ofício à Polícia Federal.

 

Tanto a viagem nacional quanto a internacional, precisam obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 83 estabelece que nenhuma criança poderá viajar para fora de onde reside desacompanhada dos pais ou do responsável legal sem expressa autorização judicial. No caso de viagem ao exterior, a autorização é dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou do responsável legal ou se viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

O artigo 85 estabelece que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Para tirar qualquer dúvida, procure o Juizado de Menores mais próximos de você.

VIAGENS INTERNACIONAIS

Se a sua viagem de família for para outro país, o primeiro documento que merece atenção é o passaporte. Todos os menores de idade precisam de autorização de ambos os pais, com firma reconhecida, em cartório para sair do país, se a viagem for com algum outro parente ou amigo. Crianças e adolescentes que forem viajar apenas com um dos pais para o exterior precisam apresentar a autorização escrita do outro, também com firma reconhecida em cartório. Se o casal for separado e um dos pais não concordar com a viagem, é preciso conseguir uma autorização judicial para que a criança possa sair do país.

 

VIAGENS NACIONAIS

A criança com menos de 12 anos de idade não precisa de autorização do Juizado quando viajar dentro do Brasil acompanhada por um dos pais, avós, tios ou irmãos (maiores de 18 anos), se comprovado o parentesco mediante documentos. No caso de tios e avós, só é possível provar a relação familiar por meio da apresentação da certidão de nascimento – original ou cópia autenticada. Crianças maiores de 12 anos já podem viajar desacompanhadas dentro do Brasil, mediante apresentação de documento de identidade.

Caso o maior de 18 anos que acompanhará a criança menor de 12 anos não seja parente de até terceiro grau dela, é preciso ter uma autorização de ambos os pais com firma reconhecida em cartório – o documento é válido durante 90 dias.

 

Para essa autorização, o primeiro passo é preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ ou da Polícia Federal . Após baixar o arquivo em pdf, é necessário imprimir em duas vias, preencher, assinar e levar a autorização a um cartório, para reconhecer a assinatura (firma). É necessária uma autorização para cada criança ou adolescente.

É importante que seja indicado o prazo de validade. Caso não haja esta informação, o documento será válido por dois anos. No momento do embarque, uma das duas vias ficará na Polícia Federal.

 

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