Como é a cobrança dos bilhetes aéreos para Criança:

0
3128
teste

Existem diferenças nas tarifas de crianças em relação às de adultos, elas variam dependendo da idade, da origem/destino e da tarifa aplicada, embora, como norma geral, se possa dizer que:

 

  • A partir dos 12 anos completos, aplica-se a tarifa de adulto (ADT) para todos os clientes.
  • As crianças de idade superior a dois anos feitos e menores de doze anos (CHD) no momento da partida dos voos viajam pagando 50% da tarifa em voos domésticos, mas se este menor vai fazer os doze anos antes de finalizar a viagem, terá que adquirir o seu bilhete com a tarifa adulto para a totalidade dos voos.
  • As crianças que ainda não tenham feito dois anos (INF) no momento da partida dos voos e que não ocupam lugar pagam 10% da tarifa aplicada ao adulto. Estes passageiros só podem viajar com um adulto. Se este bebé ou infant vai fazer os dois anos antes de finalizar a viagem, terá que adquirir o seu bilhete com a tarifa de criança (CHD) para a totalidade dos voos.
  • Se de pretender que uma criança menor de dois anos viaje ocupando um lugar, ela pagará a tarifa de menor entre 2 e 11 anos feitos (CHD), e deverá ter uma cadeirinha homologada para o seu transporte.
  • Do mesmo modo, se um adulto viajar com dois bebés, um pagará a tarifa que lhe corresponde (INF), indo sobre o passageiro adulto, mas o segundo bebé pagará a tarifa de menor entre 2 e 11 anos feitos (CHD), ocupando lugar (obrigatoriamente deverá ter uma cadeirinha homologada para o seu transporte).
  • Nas tarifas reduzidas aplicar-se-á uma percentagem que dependerá da tarifa escolhida.
  • Em voos internacionais esta percentagem variará dependendo do destino e da tarifa aplicada, pois em algumas ofertas especiais não se aplicará qualquer desconto.

Antes de adquirir o seu bilhete, sempre leia a regra da tarifa.

Publicidade