Documentos para dirigir fora do Brasil.

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Muitos brasileiros que estão dispostos a explorar as estradas em países estrangeiros nem sequer conhecem o PID. O documento é a própria CNH, com os dados do motorista, foto, assinatura e data de vencimento. Ele é aceito em mais de cem países signatários da Convenção de Viena -entre eles Austrália, Canadá, Estados Unidos, França e Portugal, este documento é traduzido em sete idiomas (alemão, árabe, espanhol, francês, inglês, português e russo).

Contudo, nos países participantes da Convenção, a CNH brasileira comum é aceita por até 180 dias.

Portar esse documento é importante, já que é internacionalmente reconhecido, traduzido e pode facilitar a checagem das informações do condutor, tanto em fiscalizações quanto para locações de veículos.

Aconselhamos que o viajante verifique se o país para o qual está viajando faz parte da Convenção e a lista completa dos signatários, está disponível no site do Denatran www.denatran.gov.br.

O Detran de todos os Estados do país emite a PID, pode solicitá-la quem tem CNH dentro da validade, não está cumprindo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir nem tem outras restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição do documento.

Sempre verifique as regras do pais a ser visitado.

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